Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5744, de 26 de novembro de 1965
Nº 5744/1965
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 72.875.878 (setenta e dois milhões oitocentos e setenta e cinco mil e oitocentos e setenta e oito cruzeiros) distribuído pelas subconsignações abaixo discriminadas, do orçamento vigente:
| 503 | Juízo Privativo de Menores | |
| 3.1.3.0 | Energia elétrica e telefone | 5.000.000 |
| 509 | Penitenciária Agrícola de Itamaracá | |
| 3.1.1.0 | d) Para pagamento de serviços prestados pelos sentenciados | 6.500.000 |
| 4.1.1.5 | a) Para construção de casas dos detentos, funcionários, capela e reaparelhamento do Engenho | 4.666.068 |
| 510 | Casa de Detenção | |
| 3.1.2.0 | b) Materiais Diversos | 38.709.810 |
| 3.1.3.0 | a) Luz, Força e Telefone | 6.000.000 |
| 518 | Chácara Bonji | |
| 3.1.2.0 | a) Alimentação | 12.000.000 |
Art. 2.
As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos financeiros do atual exercício.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
José Henrique Abreu Wanderley
João Inácio Ribeiro Roma
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.