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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5744, de 26 de novembro de 1965

Nº 5744/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 72.875.878 (setenta e dois milhões oitocentos e setenta e cinco mil e oitocentos e setenta e oito cruzeiros) distribuído pelas subconsignações abaixo discriminadas, do orçamento vigente:
503Juízo Privativo de Menores
3.1.3.0Energia elétrica e telefone5.000.000
509Penitenciária Agrícola de Itamaracá
3.1.1.0d) Para pagamento de serviços prestados pelos sentenciados6.500.000
4.1.1.5a) Para construção de casas dos detentos, funcionários, capela e reaparelhamento do Engenho4.666.068
510Casa de Detenção
3.1.2.0b) Materiais Diversos38.709.810
3.1.3.0a) Luz, Força e Telefone6.000.000
518Chácara Bonji
3.1.2.0a) Alimentação12.000.000
Art. 2.
As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos financeiros do atual exercício.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

José Henrique Abreu Wanderley

João Inácio Ribeiro Roma

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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