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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5743, de 26 de novembro de 1965

Nº 5743/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 160.000.000 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), para completar a verba correspondente a 2% (dois por cento), sôbre a arrecadação total dos impostos, destinada, nos precisos têrmos do Decreto Constitucional nº 5, ao Serviço Social Contra o Mocambo ou órgão que venha a sucedê-lo.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta dos recursos financeiros ordinários do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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