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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5741, de 26 de novembro de 1965

Nº 5741/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere verba da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), na verba da Casa Civil do Govêrno, constante do Orçamento em vigor, nº 303, da Consignação 3.1.4.0 - Encargos Diversos - Subconsignação A) - Despesas de Pronto Pagamento, para a Consignação 3.1.2.0 - Material de Consumo - Subconsignação A) - Diversos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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