Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5735, de 24 de novembro de 1965
Nº 5735/1965
Considera de utilidade pública a Associação de Paes de Alunos Excepcionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É considerada de utilidade pública a Associação de Paes de Alunos Excepcionais (APAE), instituição de alto objetivo filantrópico na recuperação de retardados mentais, cuja entidade possui personalidade jurídica, com sede nesta cidade.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 24 de novembro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.