Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5734, de 23 de novembro de 1965
Nº 5734/1965
Eleva pensão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica elevada para Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros) mensais, a pensão concedida, pela Lei nº 4.897, de 3 de 12 de 1963, a João Ataíde de Moura, ex-serventuário da Justiça.
Art. 2.
A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado e ficará incorporada ao orçamento de 1966 e seguintes, em nome do beneficiado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1965.
WALFREDO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.