Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5733, de 23 de novembro de 1965
Nº 5733/1965
Eleva pensão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica elevada para cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000) mensais, a pensão concedida pela Lei nº 4.920, de 6 de dezembro de 1963, a D. Antonia de Siqueira Regueira, viúva do Dr. Luiz Regueira Carneiro da Cunha, ex-Juiz de Direito da Comarca de Jaboatão.
Art. 2.
A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado e ficará incorporada ao orçamento de 1966 e seguintes, em nome da beneficiada.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1965.
WALFREDO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.