Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5730, de 22 de novembro de 1965
Nº 5730/1965
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros) referente à Verba 403 - Pessoal Fixo, Consignação 3.1.1.1 Letra “N” - para substituição de Professores de ensino primário.
Art. 2.
A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 1965.
PAULO PESSOA GURRA
Edson Moury Fernandes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.