Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5729, de 19 de novembro de 1965
Nº 5729/1965
Autoriza a Secretaria da Fazenda do Estado a prestar garantia nas operações de crédito realizadas pelo Banco de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco S/A - BANDEPE - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE - ou outras instituições.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 19 de novembro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.