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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5728, de 18 de novembro de 1965

Nº 5728/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Externato Stela Matutina, de Caruaru, a subvenção ordinária de Cr$ 100.000, consignada pela Lei nº 3.401, de 12 de novembro de 1964, anexa ao Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício, ao Centro Social e Recreativo de Tacaratu.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de novembro de 1965.

WALFREDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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