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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5727, de 18 de novembro de 1965

Nº 5727/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas para a Escola São Severino, da Tamarineira, nesta Capital, as subvenções constantes da Lei nº 5.401, de 12 de novembro de 1964, consignadas em favor das seguintes entidades:

Cr$

Comissão Organizadora do Carnaval do Arruda.....................80.000
Comissão Organizadora do Carnaval de Água Fria ................80.000
Associação Esportiva Coquerinho-Beberibe...........................72.000
Escola mantida pela Liga de Dominó, Unidos dos Peixinhos.84.000

316.000

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de novembro de 1965.

WALFREDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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