Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5727, de 18 de novembro de 1965
Nº 5727/1965
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam transferidas para a Escola São Severino, da Tamarineira, nesta Capital, as subvenções constantes da Lei nº 5.401, de 12 de novembro de 1964, consignadas em favor das seguintes entidades:
Cr$
| Comissão Organizadora do Carnaval do Arruda..................... | 80.000 |
| Comissão Organizadora do Carnaval de Água Fria ................ | 80.000 |
| Associação Esportiva Coquerinho-Beberibe........................... | 72.000 |
| Escola mantida pela Liga de Dominó, Unidos dos Peixinhos. | 84.000 |
316.000
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de novembro de 1965.
WALFREDO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.