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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5726, de 18 de novembro de 1965

Nº 5726/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas para o Serviço Médico Social de Água Fria, desta Capital, as seguintes subvenções constantes do Quadro de Subvenções e Auxílios - Lei nº 5.410, de 12 de novembro de 1964 - e consignadas em favor de:

Cr$

Serviço Social da Mustardinha............................................240.000
Escola do Clube Atlético da Mauricéia...............................120.000

360.000

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de novembro de 1965.

WALFREDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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