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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5725, de 18 de novembro de 1965

Nº 5725/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas para o Combinado da Vila Esporte Clube, as subvenções relacionadas abaixo, discriminadas na Lei 5.401, de 12 de novembro de 1964 - Lei de Subvenções e Auxílios, em nome das seguintes entidades:

CR$

Troça Carnavalesca Bolachão de Beberibe60.000
Escola mantida pela Liga de Dominó “Conjunto da Amizade Santa Maria”60.000
Liga de Dominó e Sueca Ubiracy60.000
Escola Saint Comercial Prática36.000

216.000

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de novembro de 1965.

WALFREDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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