Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5725, de 18 de novembro de 1965
Nº 5725/1965
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam transferidas para o Combinado da Vila Esporte Clube, as subvenções relacionadas abaixo, discriminadas na Lei 5.401, de 12 de novembro de 1964 - Lei de Subvenções e Auxílios, em nome das seguintes entidades:
CR$
| Troça Carnavalesca Bolachão de Beberibe | 60.000 |
| Escola mantida pela Liga de Dominó “Conjunto da Amizade Santa Maria” | 60.000 |
| Liga de Dominó e Sueca Ubiracy | 60.000 |
| Escola Saint Comercial Prática | 36.000 |
216.000
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de novembro de 1965.
WALFREDO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.