Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5717, de 3 de novembro de 1965
Nº 5717/1965
Autoriza abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros), destinado à indenização contratual dos reparos de que necessita a casa, situada na Rua Joaquim Nabuco, nº 619, nesta cidade, onde era mantido até há pouco tempo, parte do Arquivo da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá pela dotação 702 - 8.1.3.0 do Orçamento vigente.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 3 de novembro de 1965.
WALFREDO SIQUEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.