Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5714, de 29 de outubro de 1965
Nº 5714/1965
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 587.264.400 (quinhentos e oitenta e sete milhões, duzentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros) distribuídos pelas consignações e subconsignações da Verba 1401 - Polícia Militar de Pernambuco - constantes do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
| 1401 - Polícia Militar de Pernambuco | Cr$ | |
| 3.1.1.1 | Pessoal Civil | 8.580.500 |
| 3.1.1.2 | Pessoal Militar | |
| Gratificação de representação dos Chefes de Órgãos do Comando Geral e Comandantes de Corpos. | 300.000 | |
| Gratificação dos Chefes dos Serviços Especializados e Contador Geral | 600.000 | |
| Gratificação dos Comandantes de Unidades Especiais EDC, CG, RP, CPR e CPO | 180.000 | |
| Gratificação adicional | 95.000.000 | |
| Ajuda de Custo e Diárias | 8.000.000 | |
| Gratificação de 10% aos oficiais e praças aquartelados | 68.000.000 | |
| Gratificação de Instrutores | 1.500.000 | |
| Gratificação de Monitores de Instrução Especializada e cursos | 96.000 | |
| 3.2.6.0 | Abono Familiar | 40.000.000 |
| 3.1.2.0 | Material de Consumo | |
| a) Materiais diversos indiscriminados | 207.600.000 | |
| b) Manutenção da Rádio Patrulha | 6.000.000 | |
| d) Alimentação do Pessoal da Cia de Guardas do Palácio do Governo | 23.000.000 | |
| i) Manutenção do EDC e instrumental cirúrgico de veterinários e diversos | 3.000.000 | |
| k) Manutenção do Canil da P.M | 6.900.000 | |
| l) Para manutenção do H.P.M | 8.000.000 | |
| 3.1.3.0 | Serviços de Terceiros | |
| b) Taxa Postal e Telegráfica | 1.800.000 | |
| c) Telefones | 3.200.000 | |
| d) Transportes | 2.500.000 | |
| 3.1.4.0 | Encargos Diversos | |
| a) Melhoramentos e conservação dos Quartéis da P.M | 4.000.000 | |
| 4.1.3.7 | Diversos Equipamentos e Instalações Para aquisição de equipamento militar, munição e accessórios | 69.500.000 |
| 4.1.4.0 | Material Permanente | |
| a) Materiais Diversos | 6.000.000 | |
| h) Para aquisição de um elevador e monta cargas da Maternidade, Posto de Puericultura e Hospital Infantil | 23.507.900 | |
| TOTAL | Cr$ | 587.264.400 |
Art. 2.
As despesas referidas no artigo anterior correrão por conta dos recursos financeiros ordinários do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de outubro de 1965.
WALFREDO SIQUEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.