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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5714, de 29 de outubro de 1965

Nº 5714/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 587.264.400 (quinhentos e oitenta e sete milhões, duzentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros) distribuídos pelas consignações e subconsignações da Verba 1401 - Polícia Militar de Pernambuco - constantes do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
1401 - Polícia Militar de PernambucoCr$
3.1.1.1Pessoal Civil8.580.500
3.1.1.2Pessoal Militar
Gratificação de representação dos Chefes de Órgãos do Comando Geral e Comandantes de Corpos.300.000
Gratificação dos Chefes dos Serviços Especializados e Contador Geral600.000
Gratificação dos Comandantes de Unidades Especiais EDC, CG, RP, CPR e CPO180.000
Gratificação adicional95.000.000
Ajuda de Custo e Diárias8.000.000
Gratificação de 10% aos oficiais e praças aquartelados68.000.000
Gratificação de Instrutores1.500.000
Gratificação de Monitores de Instrução Especializada e cursos96.000
3.2.6.0Abono Familiar40.000.000
3.1.2.0Material de Consumo
a) Materiais diversos indiscriminados207.600.000
b) Manutenção da Rádio Patrulha6.000.000
d) Alimentação do Pessoal da Cia de Guardas do Palácio do Governo23.000.000
i) Manutenção do EDC e instrumental cirúrgico de veterinários e diversos3.000.000
k) Manutenção do Canil da P.M6.900.000
l) Para manutenção do H.P.M8.000.000
3.1.3.0Serviços de Terceiros
b) Taxa Postal e Telegráfica1.800.000
c) Telefones3.200.000
d) Transportes2.500.000
3.1.4.0Encargos Diversos
a) Melhoramentos e conservação dos Quartéis da P.M4.000.000
4.1.3.7Diversos Equipamentos e Instalações Para aquisição de equipamento militar, munição e accessórios69.500.000
4.1.4.0Material Permanente
a) Materiais Diversos6.000.000
h) Para aquisição de um elevador e monta cargas da Maternidade, Posto de Puericultura e Hospital Infantil23.507.900
TOTALCr$587.264.400
Art. 2.
As despesas referidas no artigo anterior correrão por conta dos recursos financeiros ordinários do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de outubro de 1965.

WALFREDO SIQUEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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