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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5713, de 27 de outubro de 1965

Nº 5713/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) destinado às despesas com melhoramentos no prédio do Hospital Agamemnon Magalhães, de Serra Talhada.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de outubro de 1965.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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