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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5710, de 27 de outubro de 1965

Nº 5710/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Caixa de Socorro dos Condutores da Rede Ferroviária do Nordeste.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Caixa de Socorro dos Condutores da Rede Ferroviária do Nordeste, com sede em Coqueiral, desta cidade.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de outubro de 1965.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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