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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5708, de 27 de outubro de 1965

Nº 5708/1965

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Revigora a Lei nº 4.677, de 17 de setembro de 1963.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revigorada a Lei nº 4.677, de 17 de setembro de 1963, autorizando o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Paróquia de Nossa Senhora da Paz, na reforma de sua Igreja-Matriz, localizada no Largo da Paz, nesta Capital.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de outubro de 1965.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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