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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5705, de 27 de outubro de 1965

Nº 5705/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.640.000 (hum milhão e seiscentos e quarenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Serra Talhada, a construir o seu Matadouro Público.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de outubro de 1965.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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