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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5699, de 20 de outubro de 1965

Nº 5699/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à construção da Igreja da Pedra, monumento comemorativo do primeiro centenário da Fundação da paróquia e do segundo centenário da fundação do povoado que deu origem à cidade supracitada.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 20 de outubro de 1965.

WALFREDO SIQUEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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