Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5699, de 20 de outubro de 1965
Nº 5699/1965
Autoriza abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à construção da Igreja da Pedra, monumento comemorativo do primeiro centenário da Fundação da paróquia e do segundo centenário da fundação do povoado que deu origem à cidade supracitada.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 20 de outubro de 1965.
WALFREDO SIQUEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.