Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5694, de 12 de outubro de 1965
Nº 5694/1965
Autoriza pensão especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a Dona Avelina Corrêa de Crasto, viúva do Desembargador Austerliano Corrêa de Crasto, uma pensão especial de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) mensais, a partir do corrente mês.
Art. 2.
As despesas decorrentes do artigo anterior correrão no atual exercício por conta das disponibilidades financeiras da verba 911 - PENSÕES DIVERSAS, LETRA “B”, do Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1965.
Art. 3.
A pensão a que se refere a presente lei será inserida no Quadro “PENSÕES DIVERSAS”, dos futuros Orçamentos do Estado, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de outubro de 1965.
WALFREDO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.