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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5693, de 12 de outubro de 1965

Nº 5693/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), destinados às obras de restauração da Matriz de Beberibe, situada na Praça da Convenção.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado no corrente exercício.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de outubro de 1965.

WALFREDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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