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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5692, de 12 de outubro de 1965

Nº 5692/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiroso), destinados reconstrução da Igreja de Santana, no lugar Jeritacó, do Município de Ibimirim.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior, correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de outubro de 1965.

WALFRÊDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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