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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5690, de 12 de outubro de 1965

Nº 5690/1965

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Autoriza crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a auxiliar a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, setor local de Camaragibe, Município de São Lourenço da Mata, com a quantia de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).
Art. 2.
O auxílio de que trata o artigo anterior, se destina a construção do prédio, para funcionamento do Ginásio Gratuito de Camaragibe, inclusive aquisição de terreno.
Art. 3.
Fica igualmente o Chefe do Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para fazer face as despesas de que trata o artigo anterior, que correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de outubro de 1965.

WALFRÊDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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