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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5689, de 12 de outubro de 1965

Nº 5689/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferido para o Centro Social de Sítio Nôvo, a importância de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), da Subvenção concedida ao Serviço de Assistência Social Getúlio Vargas, constante de Lei de Subvenção nº 5.401, de 12 de novembro de 1964.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de outubro de 1965.

WALFRÊDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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