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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5688, de 12 de outubro de 1965

Nº 5688/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura de Agrestina, na construção de uma passagem de pedra e cimento, sobre o Riacho de Peixe, na estrada Pé de Serra do Mendes, BR-10, no município de Agrestina.
Art. 2.
O crédito aberto correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de outubro de 1965.

WALFRÊDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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