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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5687, de 12 de outubro de 1965

Nº 5687/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a concessão de auxílio.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), ao Clube C. M. Lenhadores, destinado à construção de sua sede.
Art. 2.
Para atender ao disposto no artigo 1º desta lei, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial respectivo, correndo a despesa pela Verba 924 - Dotações Adicionais - do Orçamento vigente.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de outubro de 1965.

WALFRÊDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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