Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5684, de 11 de outubro de 1965
Nº 5684/1965
Autoriza abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Banda Marcial da cidade de Itaquetinga.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de outubro de 1965.
WALFRÊDO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.