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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5683, de 11 de outubro de 1965

Nº 5683/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), destinados a compras de cadeiras, bancas e mais utensílios para o Instituto São José, em Caruaru.
Art. 2.
Correrão as despesas decorrentes da presente lei por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de outubro de 1965.

WALFREDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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