Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5683, de 11 de outubro de 1965
Nº 5683/1965
Autoriza abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), destinados a compras de cadeiras, bancas e mais utensílios para o Instituto São José, em Caruaru.
Art. 2.
Correrão as despesas decorrentes da presente lei por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de outubro de 1965.
WALFREDO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.