Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5682, de 11 de outubro de 1965
Nº 5682/1965
Autoriza abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), destinados a construção da ponte da Vila de Igarapeba que liga a Estação Ferroviária a Vila do Município de São Benedito do Sul.
Art. 2.
As despesas de que trata o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de outubro de 1965.
WALFRÊDO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.