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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5681, de 11 de outubro de 1965

Nº 5681/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à construção de uma Maternidade no subúrbio de Beberibe, nesta cidade.
Art. 2.
As despesas decorrentes na execução da presente lei, correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de outubro de 1965.

WALFREDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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