Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5680, de 11 de outubro de 1965
Nº 5680/1965
Autoriza abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Govêrno do Estado autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a reconstrução da ponte situada na Rua do Norte na cidade de Gravatá.
Art. 2.
A importância de que trata o artigo anterior, será entregue à Comissão encarregada da campanha pró-reconstrução.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de outubro de 1965.
WALFRÊDO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.