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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5680, de 11 de outubro de 1965

Nº 5680/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Govêrno do Estado autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a reconstrução da ponte situada na Rua do Norte na cidade de Gravatá.
Art. 2.
A importância de que trata o artigo anterior, será entregue à Comissão encarregada da campanha pró-reconstrução.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de outubro de 1965.

WALFRÊDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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