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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5679, de 11 de outubro de 1965

Nº 5679/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) destinado à construção da sede das Bandeirantes, região de Pernambuco.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior incidirá nas dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de outubro de 1965.

WALFREDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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