Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5677, de 11 de outubro de 1965
Nº 5677/1965
Autoriza abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para as construções que estão sendo feitas no Colégio São José, município dos Bezerros.
Art. 2.
A despesa a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do atual exercício.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publiceção.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de outubro de 1965.
WALFREDO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.