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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5676, de 11 de outubro de 1965

Nº 5676/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a concessão de auxílio.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a auxiliar com a quantia de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) a Associação Cultural Recreativa, de Caruaru, para realização dos jogos Olímpicos da Primavera.
Art. 2.
As despesas com a execução da presente lei correrão pela maior arrecadação do presente exercício financeiro.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de outubro de 1965.

WALFREDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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