Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5675, de 11 de outubro de 1965
Nº 5675/1965
Autoriza abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito até Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), para a construção de dois (2) postos fiscais no município de Saloá.
Art. 2.
A despesa decorrente com a execução do artigo anterior, correrá por conta das disponibilidades financeiras do Erário.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de outubro de 1965.
WALFREDO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.