Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5674, de 11 de outubro de 1965
Nº 5674/1965
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Colégio Agnes Erskine, a subvenção de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000), consignada em favor do Colégio Eucarístico, pela Lei nº 5.401, de 12 de novembro de 1964.
Art. 2.
A presente lei vigorará a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de outubro de 1965.
WALFREDO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.