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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5673, de 11 de outubro de 1965

Nº 5673/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revigora a Lei nº 5.504, de 28.12.64.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revigorada, para o corrente exercício financeiro, a Lei nº 5.504, de 28 de dezembro de 1964, que autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 3.000.000, destinado a auxiliar a ampliação do Laboratório - Oficina para técnico pernambucano José Augusto Farias.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de outubro de 1965.

WALFREDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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