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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5672, de 11 de outubro de 1965

Nº 5672/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a instalação e o funcionamento da Clínica de Neurologia e Neurocirurgia, do Hospital Pedro II, que obedece a orientação do Prof. Manoel Caetano.
Art. 2.
A despesa decorrente do artigo anterior, correrá pelas disponibilidades financeiras do Erário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de outubro de 1965.

WALFEDRO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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