Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5672, de 11 de outubro de 1965
Nº 5672/1965
Autoriza abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a instalação e o funcionamento da Clínica de Neurologia e Neurocirurgia, do Hospital Pedro II, que obedece a orientação do Prof. Manoel Caetano.
Art. 2.
A despesa decorrente do artigo anterior, correrá pelas disponibilidades financeiras do Erário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de outubro de 1965.
WALFEDRO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.