Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5670, de 8 de outubro de 1965
Nº 5670/1965
Autoriza abertura de Crédito Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), destinado às despesas com os festejos de cinquentenário de fundação do Colégio Diocesano de Garanhuns.
Art. 2.
O Crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 8 de outubro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.