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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5667, de 6 de outubro de 1965

Nº 5667/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Comércio Futebol Clube, da cidade de Caruaru, na conclusão das obras que estão sendo levadas a efeito por aquela entidade, principalmente, quanto ao seu Ginásio.
Art. 2.
O crédito de que fala o Artigo 1º, correrá por conta das disponibilidades financeiras do exercício de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de outubro de 1965.

WALFREDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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