Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5667, de 6 de outubro de 1965
Nº 5667/1965
Autoriza abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Comércio Futebol Clube, da cidade de Caruaru, na conclusão das obras que estão sendo levadas a efeito por aquela entidade, principalmente, quanto ao seu Ginásio.
Art. 2.
O crédito de que fala o Artigo 1º, correrá por conta das disponibilidades financeiras do exercício de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de outubro de 1965.
WALFREDO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.