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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5666, de 6 de outubro de 1965

Nº 5666/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de seis milhões de cruzeiros (Cr$ 6.000.000), destinado a auxiliar a Federação Pernambucana de Futebol de Salão, na realização do V Campeonato Brasileiro, a se realizar nesta Capital, no mês de outubro do corrente ano.
Art. 2.
A despesa com a execução do artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de outubro de 1965.

WALFREDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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