Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5666, de 6 de outubro de 1965
Nº 5666/1965
Autoriza abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de seis milhões de cruzeiros (Cr$ 6.000.000), destinado a auxiliar a Federação Pernambucana de Futebol de Salão, na realização do V Campeonato Brasileiro, a se realizar nesta Capital, no mês de outubro do corrente ano.
Art. 2.
A despesa com a execução do artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de outubro de 1965.
WALFREDO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.