Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5665, de 4 de outubro de 1965

Nº 5665/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Corrige o nome do município na codificação constante de Orçamento em vigor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica corrigido o nome do município de Limoeiro para Nazaré da Mata, na codificação abaixo discriminada, do Quadro Orçamentário da Lei nº 5.468, de 12.12.64, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 1965.

1.103 - DEPARTAMENTO TÉCNICO DE EDUCAÇÃO PRIMÁRIA

Código
Categoria
Função Econômica
Especificação da DespesaDespesas Correntes
Parcial Total
003.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesa de Custeio
3.1.2.0- Mat. de Consumo
a)Mat. Diversos

Para:

L) Material para os Núcleos de Supervisão

Onde se lê:

7)Limoeiro

Leia-se:

7) Nazaré da Mata...............2.000.000
003.1.3.0- Serviços de Terceiros

A) Desp. de Pronto Pagamento de:

H) Despesas com os Núcleos de Supervisão

Onde se lê: Limoeiro

Leia-se:

7) Nazaré da Mata................1.200.000
004.0.0.0- Despesa de Capital
4.1.0.0- Investimento
4.1.4.0- Material Permanente

A) Materiais Diversos para:

G) Material para os Núcleos de Supervisão:

Onde se lê: Limoeiro

Leia-se:

7) Nazaré da Mata800.000
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.