Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5665, de 4 de outubro de 1965
Nº 5665/1965
Corrige o nome do município na codificação constante de Orçamento em vigor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
1.103 - DEPARTAMENTO TÉCNICO DE EDUCAÇÃO PRIMÁRIA
| Código Categoria Função Econômica | Especificação da Despesa | Despesas Correntes Parcial Total | |
| 00 | 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | - Despesa de Custeio | ||
| 3.1.2.0 | - Mat. de Consumo | ||
Para:
L) Material para os Núcleos de Supervisão
Onde se lê:
Leia-se:
| 7) Nazaré da Mata............... | 2.000.000 | ||
| 00 | 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
A) Desp. de Pronto Pagamento de:
H) Despesas com os Núcleos de Supervisão
Onde se lê: Limoeiro
Leia-se:
| 7) Nazaré da Mata................ | 1.200.000 | ||
| 00 | 4.0.0.0 | - Despesa de Capital | |
| 4.1.0.0 | - Investimento | ||
| 4.1.4.0 | - Material Permanente |
A) Materiais Diversos para:
G) Material para os Núcleos de Supervisão:
Onde se lê: Limoeiro
Leia-se:
| 7) Nazaré da Mata | 800.000 |
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.