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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5664, de 4 de outubro de 1965

Nº 5664/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a iluminação e adaptação do estádio da Associação Garanhuense de Atletismo para jogos noturnos.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1965.

WALFREDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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