Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5664, de 4 de outubro de 1965
Nº 5664/1965
Autoriza abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a iluminação e adaptação do estádio da Associação Garanhuense de Atletismo para jogos noturnos.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1965.
WALFREDO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.