Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5663, de 4 de outubro de 1965
Nº 5663/1965
Autoriza concessão de auxílio.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Ordem dos Irmãos Discípulos da Santíssima Trindade, na construção de um abrigo para a velhice desamparada no Município de Caetés.
Parágrafo únicoA importância a que se refere o artigo anterior, e que deverá correr por conta das disponibilidades financeiras do Estado, será entregue ao Exmo. Sr. Bispo Diocesano de Garanhuns, de vez que o Município de Caetés está sob a sua jurisdição.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1965.
WALFREDO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.