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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5663, de 4 de outubro de 1965

Nº 5663/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza concessão de auxílio.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Ordem dos Irmãos Discípulos da Santíssima Trindade, na construção de um abrigo para a velhice desamparada no Município de Caetés.
Parágrafo únicoA importância a que se refere o artigo anterior, e que deverá correr por conta das disponibilidades financeiras do Estado, será entregue ao Exmo. Sr. Bispo Diocesano de Garanhuns, de vez que o Município de Caetés está sob a sua jurisdição.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1965.

WALFREDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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