Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5661, de 2 de outubro de 1965
Nº 5661/1965
Dispõe sobre incentivos fiscais às novas industrias a dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPTULO II
DO PROCESSAMENTO DAS ISENÇÕES
CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2de outubro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
José Henrique Abreu Wanderley
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.