Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5659, de 1 de outubro de 1965
Nº 5659/1965
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.489, de 23 de dezembro de 1964 e modifica anexos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“EMENTA: Extingue e cria cargos no Quadro Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências. Ficam extintos, a partir de 1º de janeiro de 1964, no Quadro Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo, instituído pela Lei nº 4.871, de 26 de novembro de 1963, trezentos e quarenta e seis (346) cargos relacionados no Anexo I.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 1º de outubro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
ANEXO II
SERVIÇO: Técnico Científico
GRUPO OCUPACIONAL:
MEDICINA
3 - Médico Obstetra Auxiliar - Nº 3
1 - Médico Pediatra Auxiliar - Nº 3
1 - Médico Anatomopatologista - Nº 5
20 - Médico Plantonista - Nº 5
1 - Médico Transfusionista - Nº 5
ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO:
1 - SERVIÇO: Técnico Profissional
2 - GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Rurais
3 - CLASSE: Única
4 - CARGO: Piscicultor
5 - CÓDIGO: 7.02.00.06 - F
Síntese de atribuições:
Orientar e dinamizar, sob a competente supervisão técnica, a criação, seleção e multiplicação de peixes, considerando e aproveitando devidamente as condições ecológicas.
1 - Área e condições de recrutamento: Geral - Concurso
2 - Prazo de validade de concurso
Características Gerais:
1 - Horário Semanal de trabalho
2 - Condições especiais de Trabalho
Requisitos para provimento:
INSTRUÇÃO:
1 - Equivalente ao Curso Ginasial
2 - Especialização
3 - Diploma de:
Perspectiva de Ascensão:
1 - Promoção à classe de:
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE:
CLASSIFICAÇÃO:
1 - SERVIÇO: Educação
2 - GRUPO OCUPACIONAL: Ensino Musical
3 - CLASSE: Única
4 - CARGO: Instrutor de Banda de Música
5 - CÓDIGO: 3.09.00.01 - F
Síntese de atribuições:
Ministrar os conhecimentos teórico-práticos básicos de Música e Canto Orfeônico nos estabelecimentos destinados aos menores desamparados e infratores. Encarregar-se da preparação e organização de programas festivos de sua especialização. Dar a orientação funcional para o êxito da banda musical e de orfeão, fazendo as vezes de regente e realizar tarefas correlatas, sob entendimento com respectivo Diretor.
Características Gerais:
1 - Área e condições de recrutamento - Geral: Concurso
2 - Prazo de validade de concurso
3 - Horário semanal de trabalho
4 - Condições especiais de trabalho
Requisitos para provimento:
1 - Instrução: Equivalente ao Curso Ginasial
2 - Especialização:
3 - Diploma de Curso Industrial do 1º Ciclo
Perspectiva de Ascensão:
1 - Promoção à classe de:
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO:
1 - SERVIÇO: Educação
2 - GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO EDUCACIONAL
3 - CLASSE: Única
4 - CARGO: Professor de Teatro e Recreação
5 - CÓDIGO: 3.08.00.08 - G
Síntese de atribuições:
Ensinar a arte de representação; escolher e dirigir peças infantis que, sendo realmente artísticas, contenham lição para a vida. Aplicar a psicologia e a sociologia educacionais à formação da personalidade do escolar em todos os seus aspectos; fazer com que se aprenda brincando; criar e fomentar divertimentos que estimulem as qualidades positivas dos alunos. Difundir o gosto da declamação poética. Ministrar os conhecimentos e as habilidades de sua especialização a escolares em geral e, também, a alunos do Curso Pedagógico.
Característica Gerais:
1 - Área e condições de recrutamento - Geral: Concurso
2 - Prazo de validade do concurso
3 - Horário semanal de trabalho
4 - Condições especiais de trabalho
Requisitos para provimento:
1 - Instrução: Curso Pedagógico
2 - Especialização: Curso de Recreação para Escolar e Adolescente em entidade reconhecida pelo Governo Federal, que conste de Arte Dramática, Artes Plásticas, Iniciação Musical, Literatura Infantil, Psicologia, Sociologia, Fundamentos da Recreação, Primeiros Socorros, Círculo de Pais e Danças Folclóricas.
3 - Diploma de:
Perspectiva de Ascensão:
1 - Promoção à classe de:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.