Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5658, de 1 de outubro de 1965

Nº 5658/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede pensão especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida uma pensão especial de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) mensais, a D. Rosa Pereira dos Santos e Francisca Maria dos Santos, viúva e filha do ex-soldado da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, Raimundo Francisco dos Santos, assassinado no cumprimento do deveder na cidade de Serra Talhada, onde servia no destacamento local.
Art. 2.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 120.000 (cento e vinte mil cruzeiros) por conta das disponibilidades financeiras do Estado, para atender o pagamento da pensão a que se refere o artigo anterior, devendo dita quantia ser discriminada no Quadro “Pensões Diversas”, nos futuros Orçamentos do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 1º de outubro de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.