Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5657, de 1 de outubro de 1965
Nº 5657/1965
Extingue e cria cargos no Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 1º de outubro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
ANEXO I
Grupo Ocupacional
Arrecadação Tributária da Capital
Classes únicas:
Recebedor Geral de Rendas da Capital - 1.00.01.02 – PR.M.2 Recebedor de Rendas da Capital - 1.00.01.01 - PR.I.27
Especificação de Classe
Classificação:
1 - Serviço Administração
2 - Grupo Ocupacional - Arrecadação Tributária da Capital
3 - Classe Única
4 - Cargo: Recebedor Geral de Rendas da Capital
5 - Código - 1.00.01.02 - PR.M
Características Gerais:
1 - Área e condições de recrutamento: Nomeação entre os ocupantes do cargo de Recebelor, de Rendas da Capital
2 - Prazo e validade do concurso
3 - Horário semanal de trabalho
Requisitos para provimento:
1 - Instrução - Equivalente ao Curso Colegial
2 - Especialização
3 - Diploma de:
Perspectiva de Ascenção:
1 - Promoção à Classe de:
Síntese das atribuições:
Supervisionar e responsabilizar-se pelos trabalhos de arrecadação de tributos da Divisão de Arrecadação e dos Distritos de Arrecadação subordinados ao Departamento de Rendas da Capital; dar quitação de tributos; proceder à tomada de contas dos Recebedores de Renda da Capital; executar serviços de recebimento de tributos e venda de estampilhas e desempenhar tarefas correlatas.
Especificação de Classe
Classificação:
1 - Serviço Administração
2 - Grupo Ocupacional - Arrecadação Tributária da Capital
3 - Classe Única
4 - Cargo - Recebedor de Rendas da Capital
5 - Código - 1.00.01.01 - PR.I
Características:
1 - Área e condições de recrutamento - Geral
2 - Prazo e validade do concurso
3 - Horário semanal de trabalho
4 - Condições especiais de trabalho
Requisitos para provimento:
1 - Instrução - Equivalente ao Curso Ginasial
2 - Especialização
3 - Diploma de:
Perspectiva de Ascenção:
1 - Acesso ao cargo de: Recebedor Geral de Rendas da Capital por nomeação.
Síntese de atribuições:
Servir nos Distritos de Arrecadação e demais locais para os quais for designado; substituir os Recebedores Gerais de Rendas da Capital em suas ausências e impedimentos individuais; efetuar pagamentos; proceder ao recebimento de competência da Divisão de Arrecadação do Departamento de Rendas da Capital; dar quitação e arrecadar tributos em geral e desempenhar outras tarefas correlatas.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.