Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5656, de 1 de outubro de 1965
Nº 5656/1965
Modifica a constituição do Conselho Deliberativo do Instituto de Pesquisas Agronômicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º O Conselho Deliberativo será constituído dos seguintes membros de reconhecida capacidade e idoneidade:
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 1º de outubro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.