Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5653, de 29 de setembro de 1965
Nº 5653/1965
Autoriza o Poder Executivo a permutar terras pertencentes ao Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço a saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar terras pertencentes ao Estado situadas no Distrito Industrial do Cabo, e julgadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - CODEPE -, inaplicáveis à instalação de indústrias, por outras destinadas à construção da Barragem de Matapagipe.
Art. 2.
Competirá à Comissão de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - CODEPE - estabelecer as áreas necessárias, bem como determinar-lhes o valor, para efeito de permuta.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 29 de setembro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.